quinta-feira, 26 de agosto de 2010

MARCAS DE QUEM CAMINHA


Quanto tempo... tempo que passa
Marca que fica, no seu encalço,
O caminhar deixa marcas,
Marcas...

Vida...  vida que passa
marca que fica, o caminhar
que procede, buscando outra vida.
Marca interfere, não admite
outra vida.

Marcas que firmam a certeza aparente.
Tempo que leva consigo a esperança.
Esperança que retorna
com a força  das marcas, marcas...

Retorna a esperança,
consigo o pensamento. 
Pensamento vagueia, 
incentiva o querer.
Querer de volta pra si,
o humano ser.

Pois terá certamente, 
o lugar que espera,
para que não haja mais marcas
e sim presença, presença eterna.
Marcas eternas estancam
a ferida que enche
de prazer a vida.


Autor: Edson José Tavares
Publicado no livro: Oração e Poesia - 2001


Publicado no site Recanto das Letras em 11/04/2009


Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.


domingo, 22 de agosto de 2010

Interessante para crianças e adolescentes

STJunior: novidade para os pequenos internautas

No dia 18 de agosto foi lançado o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinado ao público infantojuvenil: o STJunior (www.stjunior.stj.jus.br)! O STJ é o primeiro tribunal superior a criar uma página na internet totalmente direcionada para esse segmento.
O STJunior foi desenvolvido com o principal objetivo de revelar o mundo jurídico para crianças e pré-adolescentes, com enfoque especial no funcionamento do Tribunal, criado para uniformizar a interpretação das leis federais, oferecer segurança jurídica às instituições e proteger direitos dos cidadãos. Os pequenos cidadãos vão descobrir o que é a justiça, como ela funciona e para que serve o STJ, conhecido como Tribunal da Cidadania. A seriedade do tema não é esquecida, mas o assunto é tratado de forma lúdica e prazerosa. Aprendem que a Justiça é o caminho para o exercício da cidadania.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

A torcida feminina


Hoje em dia futebol não é mais motivo de briga entre os casais, pelo menos não briga entre o futebol ou outro programa de televisão. Podendo sim, ser briga, entre casais que torcem para times rivais, rs.. mas aí é outra história, o tal caso dos opostos se atraírem...
Cresce a cada dia a presença feminina nos estádios, na torcida, nas discussões, repórteres esportivas, e não é puxando sardinha pro meu lado, mas elas não estão lá para ver pernas e rostinhos bonitos..(pelo menos, não apenas para isto rs...). Mulher hoje em dia discute de igual pra igual, participa da resenha depois dos jogos, aprendeu inclusive os palavrões e já odeia a mãe de qualquer juíz.
Alguns machistas podem insistir que elas não sabem nem o que estão fazendo lá, mas garanto, meu coração bate junto com a batida da galoucura em mineirão lotado. Subir no estádio é uma emoção sem tamanho. Acredito que já perdi um bocado de anos de vida por sofrer pelo frango, pela roubalheira do juíz, ou pela ausência de um bom meio campo.
A mulherada está aí, conquistando o mercado de trabalho, as colocações, o respeito, e porque não conquistar o campo?!
É a tendência mundial, a igualdade, e voces homens, deveriam aprovar.
Querem ir pro buteco assistir o clássico?
Vamos juntos, ai quero só ver se realmente "é programa só de homem".
Quer ir pra pelada?
Ganhou uma companheira, chamo uma amiga, batemos papo, tomamos uma cervejinha e depois ainda participo da resenha pós jogo.
Mulher está ali no campo não é para ser a musa do brasileirão, esta onde escolheu e porque gosta.
Saudosamente meu glorioso Atlético Mineiro nos homenageia com sua camisa rosa para treinos. Um estudo de marketing indica que o aumento de torcida feminina é um ótimo nicho de mercado. Ah! E claro, vale ressaltar, tem que ser muito macho pra ter coragem de usar camisa rosa...

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Relembre assaltos que intrigaram o Brasil e o mundo

As ações dos bandidos foram tão espetaculares que foram parar no cinema.


Dois roubos cinematográficos aconteceram no dia 8 de agosto. Um, há 40 anos, envolveu 16 pessoas, na Inglaterra, e entrou para a história como o “Assalto ao trem pagador”. Outro grande roubo, o maior já registrado no Brasil, aconteceu há cinco anos e foram levados R$ 164,8 milhões da sede do Banco Central em Fortaleza.





















segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Retrato falado de Bin Laden foi inspirado em político espanhol,diz jornal.

Técnico teria usado traços de deputado de esquerda, disse porta-voz.
Gaspar Llamazares disse que pedirá explicações a governo americano.


Foto: AFP / Reuters
A simulação feita pelo FBI de como Bin Laden estaria hoje e, à direita, o deputado Gaspar Llamazares (Foto: AFP / Reuters)

"Por alguma razão, um técnico em particular não estava satisfeito com o cabelo que era oferecido pelo programa utilizado pelo FBI neste tipo de simulação", explicou Hoffman. 

Em uma busca, o técnico encontrou a fotografia do deputado espanhol, ex-líder da coalizão Esquerda Unida. 

O agente utilizou assim o cabelo e a testa de Llamazares, conhecido pela postura antiamericana, para compor o novo retrato. 

Um retrato falado atualizado de Osama bin Laden, confeccionado pelo FBI se inspirou por engano nos traços de um conhecido político de esquerda espanhol, Gaspar Llamazares, afirma o jornal "El Mundo". 

A imagem em questão pôde ser vista durante várias horas na internet antes de ser retirada do site oficial americano "Rewards for justice", dedicado às pessoas procuradas pela justiça americana. 

O retrato mostrava o líder da rede terrorista al-Qaeda com o aspecto que pode ter atualmente, menos magro, sem turbante, grisalho e uma barba de poucos dias, segundo uma reprodução publicada pelo "El Mundo". 

Ken Hoffman, porta-voz do FBI entrevistado pelo jornal espanhol, diz que um técnico da agência americana "por iniciativa própria decidiu recorrer às imagens do Google" para utilizá-las como ajuda na confecção do retrato falado de Bin Laden.


"O que o artista forense fez é completamente irregular. Está completamente fora do processo estabelecido que se 'roube' um traço de uma imagem pública em sua totalidade", declarou o porta-voz do FBI. 

Llamazares anunciou que pedirá explicações às autoridades americanas por meio do governo espanhol. Também disse que não viajaria aos Estados Unidos mesmo convidado. 

"A segurança de Bin Laden não está em risco, a minha sim", declarou, antes de afirmar que se reserva o direito de abrir ações judiciais contra o governo dos Estados Unidos.

Cérebro faz reconhecimento facial pelos olhos

O pesquisador Mathias Keil usou um modelo computadorizado que reproduz o sistema visual do cérebro para analisar fotos de rostos de 868 mulheres e 868 homens e achar aspectos comuns. Através de imagens de detalhes faciais, o sistema deveria encontrar o rosto correspondente. Com isso, ele descobriu que era mais fácil para o cérebro reconhecer a pessoa pelos olhos, seguindo depois para o formato da boca e finalmente o do nariz. 

Segundo Keil, os olhos têm a capacidade de oferecer uma imagem menos ruidosa para ser processada no reconhecimento ao contrário de outras características faciais. "Isso sugere que os mecanismos cerebrais de identificação facial se especializaram em olhos", disse Keil. Os resultados da pesquisa foram publicados no jornal especializado Computational Biology

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Zé Ninguém à beira do fogão




Numa vila distante da cidade
Morava o Zé Ninguém.
Zé Ninguém, filho do Seu Jão com Dona Maria
Era o símbolo da humildade e da ternura.

Não era letrado, não tinha o saber da cultura moderna,
Mas tinha no coração o saber do povo irmão!
Zé Ninguém trabalhava na terra, plantando feijão!
O dia inteiro na labuta e a noite estava na casa do Seu Jão!

Voltava pra casa, gastava meia-hora, não tinha tristeza
Só alegria, cantarolava as músicas do sertão,!
O tempo passava e feliz então, Zé Ninguém ia comer o seu pão,
Conversar com Seu Jão e  Dona Maria na beira do fogão.

Idade chegando, o tempo passando, Zé Ninguém foi crescendo.
Um dia o pai morreu, Zé Ninguém chorou, sofreu, mas,
A rotina continuou, na falta do pai amigo, o ombro de Dona Maria
Era o seu recanto de domingo!

Dona Maria envelheceu e um dia ela também morreu...
E Zé  desvaneceu, não sabia o que fazer depois do feijão,
Sua vida era seu pai, sua mãe – não tinha irmão!
Na cabeça do Zé o pensamento: e agora o que eu faço?
Vou ao encontro do meu pai? Vou plantar feijão?  E mais tarde na beira do fogão?
Aqui fica a interrogação!

Zé Ninguém sozinho estava, pois não fora preparado para o arrebento do cordão!
E isso o levou a outra situação!
Situação nova como um bebê vendo o bicho papão!
Para o novo ele  não foi preparado, na beira do fogão, aos prantos Zé agonizava no chão!

Esta história nos mostra como  devemos nos preparar para os encalços da vida!
Eu, você, meu filho e o seu, devemos estar sempre ligados, mas também preparados,
Para os próximos passos que um dia serão tomados.

As etapas da vida são cheias de surpresas, agradáveis ou não,
Olhe-se no espelho, se prepare então.

Se for responsável pela formação de alguém,
Filho, aluno, seja  ele quem for,
Ensine-lhe esta lição,
A vida não se resume num pé de feijão ou na beira de um fogão,
As coisas boas da vida nunca podem ser esquecidas ou desvalorizadas,
Valorize sempre esses momentos, mas saiba que, até seu último suspiro
Você estará respirando novas realidades e para elas deverá estar preparado.
Preparado para vencer, preparado para viver!

Ah, antes de terminar, gostaria de lhe falar:

Zé Ninguém caminhou e mesmo achando que tudo acabou
Uma bela moça encontrou, com ela um dia se casou...
Hoje na beira do fogão à noite  ele se encontra com sua amada e seus três filhinhos,

Mas na cabeça tem o saber que um dia vai morrer...
Assim, já prepara e conversa com os meninos: vão viver a vida,
Vão estudar, conhecer pessoas e novos ambientes,
Cada um siga sua caminhada e aquilo que gostar como empreitada!
Mas nunca se esqueçam do fogão, do café quente e do pão  e desta pessoa, que um dia se achou “ninguém”, mas que  hoje se acha gente!


Autor: Edson José Tavares


Publicado no site Recanto das Letras em 11/04/2009


Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original. Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

domingo, 1 de agosto de 2010

Domingo de clássicos

Neste domingo teremos muitas emoções com clássicos regionais pelo Campeonato Brasileiro:

RS - No famoso Grenal, o Grêmio, que ainda não venceu (e nem conveceu) na volta do brasileirão, enfrenta o embalado Inter, 100% no pós-Copa. Com o colorado mais preocupado com a final da Libertadores, e o Grêmio sem passar confiança, aposto no empate.


RJ - No clássico vovô, o Vasco, subindo na tabela, duela com o desfigurado Flamengo, descendo. Apesar de não apostar num bom final de campeonato para o Vasco, no momento, vence o Flamengo, devido a instabilidade extra-campo deste.


SP - No clássico paulista, o Palmeiras de Felipão, que ainda não se acertou, pega o líder Corinthians, agora de Adilson Batista. A fase do timão era melhor, mas com troca de técnico, o Palmeiras leva vantagem.


MG - Os mineiros fazem o duelo do Dia D. O Galo depende da vitória para ainda sonhar com o título, enquanto o Cruzeiro precisa se recuperar logo dos maus resultados para não entrar em crise. O Atlético leva vantagem pela força da massa, já que teremos, pela primeira vez em Minas, o clássico com torcida única.

sábado, 31 de julho de 2010

DIRECIONAMENTO



Cada passo que dou, cada linha que escrevo
Reflete meu interior, o meu desenlevo.
A obra do autor, reflete a vida,
O meu viver suspira acolhida!

São tantos os caminhos, difícil entender,
Uns levam, outros voltam compoem meu viver!
Caminhar, insistir,  não dá pra parar!
Ansiedade da escolha me faz estagnar.

O tempo não passa, não vôa, ele fica para trás,
O último piscar não existe mais.
Tudo passa  na medida que percebo meu respirar
Melhor seria não deixar passar e paralelamente,
Tomar atitudes a cada pensar!

Enquanto insisto no caminho da razão,
O caminho da felicidade já virou frustração.
Eu busco, eu busco, satisfazer meu viver,
E a células do meu corpo insistem em morrer.

Caminhar, viver, deixar morrer
Três são  opções a escolher.
A primeira me leva a um local incerto,
A segunda me leva à vida sem rumo,
A terceira é consequencia de estar parado.
Momentaneamente opto por viver,
Mesmo que seja inconsequente me faz reascender
A esperança que hoje eu possa ter você

Você minha acolhida, você meu direcionamento, VOCÊ que estes pensamentos acabou de ler. VOCÊ!

Autor: Edson José Tavares



Publicado no site Recanto das Letras em 19/04/2009


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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Celtic Woman - Jesu Joy of Man's Desiring (live)

Acabei de assistir, gostei muito e gostaria de compartilhar com vocês!
Grande abraço e ótimo final de semana para todos!

"Jesus alegria dos homens ou Jesus bleibet meine Freude (em alemão) é o coral final da cantata "Herz und Mund und Tat und Leben" ("Coração e Boca e Ações e Vida", idiomaticamente (em português)) , escrita por Johann Sebastian Bach em LeipzigAlemanha no ano de 1716. Embora seja a 32ª cantata composta por Bach, das que sobreviveram, foi-lhe dado o nº BWV 147 no catálogo completo de suas obras.[1]" fonte: wikipedia!

quarta-feira, 28 de julho de 2010

A separação do casal não minimiza seu papel na vida dos filhos

Toda criança é uma benção. Independente das condições em que foi gerado, um bebê é filho de Deus, e precisa ser cuidado, cercado de valores como amor, respeito, ética. Uma família unida e bem estruturada é o porto seguro para a vida futura da criança. E a Igreja acredita que o casamento é a base familiar. Realizado com a benção de Deus, o casamento é eterno, “portanto, o que Deus uniu o homem não separe.” (Mateus 19, 6b)

No Brasil, porém, de acordo com os últimos dados do IBGE, um em cada quatro casamentos termina em divórcio. E esse número tende a aumentar com a aprovação da PEC do Divórcio, pelo Senado, no início de julho de 2010. A decisão altera a Constituição Federal e faz com que o divórcio seja imediato, sem que o casal precise esperar um ano após a separação – prazo concedido pela Justiça para que o casal repense, e quem sabe volte atrás e decida continuar casado. Quando a PEC entrar em vigor, os casais poderão se casar e se divorciar no mesmo dia. E as crianças, como ficam nessa história?

“O amor acabou”; “ela ficou muito enjoada”; “eu quero curtir a vida”. Com justificativas como estas, muitas famílias tem se desmembrado, e com isso, gerado uma confusão na vida de seus filhos. Estudos científicos já comprovaram que filhos de pais separados podem se sentir culpados pela ausência de um dos pais, ter dificuldades em ser independentes, se tornarem adultos mais carentes ou agressivos, apresentar dificuldades na escola, e até iniciarem a vida sexual mais cedo, buscando a companhia que faltou na família. Pode acontecer também de a criança culpar um dos lados do casal pelo fracasso do casamento e ter dificuldades de afeto para com o pai ou a mãe que deixou o lar.

Onde está a preocupação com as crianças e adolescentes, que assistem inertes ao fim do relacionamento dos pais? Eles não teriam nada a opinar? Não tem direito a uma família unida? O Estatuto da Criança e Adolescente afirma que toda criança ou adolescente tem direito de ser educado e criado por sua família, cabendo aos pais o seu sustento, guarda e educação. Quando os casais decidem se separar, é muito importante refletir sobre as consequencias disso para seus filhos, que são a parte mais vulnerável da família e nem sempre poderão compreender o significado dessa ruptura.

Constituir uma família é atitude séria e deve ser tomada com base no amor do casal, mas não só nisso. O namoro é tempo para que os jovens se conheçam, percebam suas qualidades e verifiquem se os defeitos do outro são suportáveis. Antes de decidirem pelo casamento, é preciso oração e discernimento, para que não tomem atitudes com base na moda, por impulsividade, imposição dos pais, ou para remediar outra situação.

Casamento consumado, o ângulo de visão e de vida é outro: pense em você, na sua família, e nos seus filhos. Se a separação foi inevitável, não se esqueça deles, acompanhe a rotina escolar, as amizades, mantenha autoridade sobre eles, enfim, cuide. Os filhos são bençãos de Deus para sua vida, e seu cuidado é responsabilidade do casal.

terça-feira, 27 de julho de 2010

E O CRIME DE HOMICÍDIO SEM CADÁVER?


Era um dia desses, não um dia qualquer, mas daqueles quando se tem de dar uma corrida até a Capital Mineira para dar uma olhada em algumas publicações de vistas em processos no Tribunal de Justiça, aquele ali bem no coração daquela linda Capital. Vistos, etc..., o relógio beirava a hora do “angelus”, já final de expediente e temendo o alvoroço dos carros naquela, deixei os processos e fui me esconder lá no BH Shopping até que o sossego da BR-381 me conduzisse de volta à rotina do interior, da minha querida Cidade das Areias Brancas.
Não pude deixar de reparar no belo horizonte ao final da Raja, dourado e ofuscante, ao som da Rádio Itatiaia que transmitia a notícia do momento: o goleiro do Flamengo estava na Delegacia para prestar declarações a respeito da imputação que lhe pesa o Inquérito que apura a morte de uma modelo. Não demorei a chegar. Consegui escapar de qualquer congestionamento e afinal, estava ali estacionando no segundo piso daquele centro de compras.
Para passar o tempo, como de sempre, um café expresso na Leitura e não pude deixar de escutar um casal na mesa ao lado. Jovens, ainda, conversavam a respeito daquele goleiro do Flamengo e ela, apresentando um certo espanto, questionava ao seu acompanhante: - mas ele pode ser condenado sem achar o corpo? O acompanhante respondeu que não sabia a respeito daquela indagação. Não demorou muito e vaguei no tempo. Estava lá, nos bancos da FADOM, ouvindo o Mestre Dr. Faiçal lecionando as técnicas do Processo Penal. O Código de Processo Penal não mudou muita coisa de lá para cá, mas ainda ouvia o timbre forte e marcante daquele Mestre que sempre nos lembrava do caso famoso acontecido no município de Araguari, no ano de 1937: o dos Irmãos Naves – Sebastião e Joaquim. Teriam eles sofrido tortura durante meses vindo a assinarem uma confissão formal de que teriam assassinado Benedito. Foram condenados a 25 anos e meio de prisão e, por ironia do destino ou coisa que o valha, após 20 anos, o suposto morto reaparece vivinho da silva. De volta para o futuro estava confrontando com a discussão do casal e o caso tomou conta de minha mente e ali respondia aquela indagação. Naquele caso, dos irmãos Naves, a apuração do crime se desenvolveu na era Getulista, ditatorial, demonstrando a força impulsiva de se apontar um culpado.
Ainda bem que hoje, diversamente daquela época, vivemos sob o Estado Democrático de Direito, garantido pela Constituição Federal de 1988, dando direito amplo à defesa e garantia de utilizar os meios que forem necessários para que o acusado possa arguir para se defender. Do outro lado, um órgão acusador, mais conhecido como Ministério Público (Promotor de Justiça) que se posta ao lado do órgão inquisidor, mais conhecido como Autoridade Policial que comanda o Inquérito Policial (Delegado de Polícia), para provar  que houve um crime de homicídio mesmo sem haver cadáver. É que, no nosso direito, não há como se haver resultado lógico como dois mais dois igual a quatro. O Código de Processo Penal permite que, em casos como este do goleiro do Flamengo, a acusação pode fundamentar em indícios que demonstrem a existência de um crime de homicídio – artigo 167 (Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta). Mais, o mesmo Código define o que se chama de indícios, necessários também para a análise do caso, como se vê do art. 239 (Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias). Logo, ele pode ser condenado mesmo sem haver um cadáver. Mesmo porque, neste tipo de processo, existe o que podemos chamar de um pré-julgamento, denominado de Pronúncia, onde caberá ao Juiz analisar (O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação – artigo 413).
Ah, um detalhe! É preciso que o Juiz se convença, logo, Defesa e Acusação irão discutir a prova da existência ou não do crime, no que chamamos de materialidade, ou seja, a demonstração de que houve um crime de homicídio, mesmo que seja por outros meios como a prova máxima que seria o cadáver. Levado a Julgamento pelo Tribunal de Júri, caberá então aos SETE JURADOS decidirem se é inocente ou culpado. Êpa! Meu café está esfriando. Um gole só e a praça de alimentação já estava lotada. Passava das sete da noite. O casal já não estava mais ali e lembrei-me e pegar a estrada. Certamente a BR-381 já estava mais tranquila e trocando os passos na escada, ainda me lembrava do assunto daquele casal e, quando me deparei novamente, dentro do carro, estava escutando a “voz do Brasil.”.

Separação Judicial e Divórcio

Gosto sempre de navegar nos sites jurídicos. Nesse espaço pretendo repassar um pouco do que vejo e acho interessante.
Toda crítica, sugestão e comentário será bem vinda.
Inicio postando um artigo sobre um tema que tem causado polèmica no meio jurídico com a nova Emenda Constitucional 66/2010. Foi extinta a Separação Judicial? Como ficam os processos em trâmite? E o divórcio? Uma pessoa casa hoje e pode divorciar amanhã? Quais os requisitos atuais para o divórcio?
A autora é Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente advoga. Ela é possuidora de um vocabulário simples, numa visão moderna e interessante sobre o Direito da Familia.

Emenda Constitucional 66/2010: e Agora?

Maria Berenice Dias
Advogada Especializada em Direito das Famílias e Sucessões; Vice-Presidente Nacional do IBDFAM; Conselheira Editorial da Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões.

Em face da recente Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao § 6º do art. 226 do Constituição Federal 1, um sem número de interpretação, posições e críticas floresceram. Há opiniões para todos os lados. Conclusão, ninguém sabe o que fazer.
No entanto, não é possível deixar de ler o novo texto constitucional sem atentar ao que antes estava escrito. A redação anterior dizia: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Ou seja, eram impostas restrições à concessão do divórcio: (a) ter ocorrido a separação judicial há mais de um ano; ou (b) estarem os cônjuges separados de fato há pelo menos dois anos.
Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutória do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda.
No entanto, como foi mantido o verbo "pode" há quem sustente que não desapareceu o instituto da separação, persistindo a possibilidade de os cônjuges buscarem sua concessão pelo só fato de continuar na lei civil dispositivos regulando a separação.
A conclusão é para lá de absurda, pois vai de encontro ao significativo avanço levado a efeito: afastou a interferência estatal que, de modo injustificado, impunha que as pessoas se mantivessem casadas. O instituto da separação foi eliminado. Todos os dispositivos da legislação infraconstitucional a ele referente restaram derrogados e não mais integram o sistema jurídico. Via de consequência, não é possível buscar em juízo a decretação do rompimento da sociedade conjugal.
Outra tentativa de não ver o novo, é sustentar a necessidade de manter a odiosa identificação de um culpado para a separação, porque a quantificação do valor dos alimentos está condicionada à culpa de quem os pleiteia (CC 1.694, § 2º). No entanto, tal redutor está restrito ao âmbito dos alimentos e de forma alguma pode condicionar a concessão do divórcio, até porque caiu por terra o art. 1.702 da lei civil.
Um argumento derradeiro de quem quer assegurar sobrevida à separação. Havendo arrependimento, a necessidade de ocorrer novo casamento obrigaria a partilha dos bens do casamento anterior ou a adoção do regime da separação obrigatória (CC 1.523, III e 1.641, I).
Mais uma vez a resistência não convence. Havendo dúvidas ou a necessidade de um prazo de reflexão, tanto a separação de fato como a separação de corpos preservam o interesse do casal. Qualquer uma dessas providências suspende aos deveres do casamento e termina com a comunicabilidade dos bens. A separação de corpos, inclusive, pode ser levada a efeito de modo consensual por meio de escritura pública. E, ocorrendo a reconciliação tudo volta a ser como era antes. Sequer há a necessidade de ser extinta a separação de corpos. O único efeito - aliás, bastante salutar - é que bens adquiridos e as dívidas contraídas durante o período da separação é de cada um, a não ser que convencionem de modo diferente.
Ao que se vê, a resistência que ainda se percebe é muito mais uma tentativa de alguns advogados e notários de garantirem reserva de mercado de trabalho. Mantida a separação, persistiria a necessidade de um duplo procedimento, a contratação por duas vezes de um procurador e a lavratura de duas escrituras.
Parece que não atentam ao prevalente interesse das partes: a significativa economia de tempo, dinheiro e desgaste emocional não só dos cônjuges, mas principalmente de sua prole. E mais, não se pode desprezar a significativa redução do volume de processos no âmbito do Poder Judiciário, a permitir que juízes deem mais atenção ao invencível número de demandas que exigem rápidas soluções.
É necessário alertar que a novidade atinge as ações em andamento. Todos os processos de separação perderam o objeto por impossibilidade jurídica do pedido (CPC 267, inc. VI). Não podem seguir tramitando demandas que buscam uma resposta não mais contemplada no ordenamento jurídico.
No entanto, como a pretensão do autor, ao propor a ação, era pôr um fim ao casamento, e a única forma disponível no sistema legal pretérito era a prévia separação judicial, no momento em que tal instituto deixa de existir, ao invés de extinguir a ação cabe transformá-la em ação de divórcio. Eventualmente cabe continuar sendo objeto de discussão as demandas cumuladas, como alimentos, guarda, partilha de bens, etc. Mas o divórcio cabe ser decretado de imediato.
De um modo geral, nas ações de separação não há inconformidade de nenhuma das partes quanto a dissolução da sociedade conjugal. Somente era utilizado dito procedimento por determinação legal, que impunha a indicação de uma causa de pedir: decurso do prazo da separação ou imputação da culpa ao réu. Como o fundamento do pedido não cabe mais ser questionada, deixa de ser necessária qualquer motivação para o decreto da dissolução do casamento.
Como o pedido de separação tornou-se juridicamente impossível, ocorreu a superveniência de fato extintivo ao direito objeto da ação, o que precisa ser reconhecido de ofício pelo juiz (CPC 462). Deste modo seque há a necessidade de a alteração ser requerida pelas partes. Somente na hipótese de haver expressa oposição de ambos os separandos à concessão divórcio deve o juiz decretar a extinção do processo.
Do mesmo modo, encontrando-se o processo de separação em grau de recurso, descabe ser julgado. Sequer é necessário o retorno dos autos à origem, para que o divórcio seja decretado pelo juízo singular. Deve o relator decretar o divórcio, o que não fere o princípio do grupo grau de jurisdição.
A verdade é uma só: a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o instituto da separação foi banido - e em boa hora - do sistema jurídico pátrio. Qualquer outra conclusão transformaria a alteração em letra morta.
A nova ordem constitucional veio para atender ao anseio de todos e acabar com uma excrescência que só se manteve durante anos pela histórica resistência à adoção do divórcio. Mas, passados mais de 30 anos nada, absolutamente nada justifica manter uma dupla via para assegurar o direito à felicidade, que nem sempre está na manutenção coacta de um casamento já roto.

NOTAS

1 - Emenda Constitucional nº 66 de 13.07.2010 - DOU 14.07.2010. Art. 1º: O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


Fonte: Editora Magister

segunda-feira, 26 de julho de 2010

A vergonha do final de semana

   Sabemos que não é a primeira vez que isso acontece, outrora Rubens Barrichello recebeu uma ordem da Ferrari para deixar o Schumacher passar  na última volta e ser o vencedor. Neste final de semana, líder da prova até a 49ª volta, Felipe Massa recebe ‘indireta’ pelo rádio da Ferrari e permite ultrapassagem do espanhol Fernando Alonso. Sebastian Vettel completa o pódio em terceiro. 
   Isso desanima qualquer torcedor de F1. Muitos acompanham minuto a minuto os treinos, corridas nas madrugadas e quando vêem o brasileiro com real condições de ganhar uma corrida, ocorrem essas tramas de equipe para ajudar outro piloto.
   Uma falta de respeito com todos os fãs  do automobilismo, mas  principalmente com os torcedores brasileiros.
   Acredito que tanto Barrichello, quanto Felipe Massa seriam mais bem vistos pelos torcedores se tivessem enfrentado a Ferrari com atitudes diferentes. O twitter do Massa está lotado de frases críticas dos torcedores. Tudo isso poderia ser diferente se a atitude de Felipe fosse outra.
   Assista o vídeo abaixo e os comentários de Luciano Burti:

Injustiça em milhões




Fico a me perguntar... O que é ser justo?
Fico a me perguntar... O que é justiça?
Fico a me perguntar...

Será justo que em nosso país ainda existam
milhões de pessoas analfabetas?
Será justo que outros tantos milhões tenham
apenas o primeiro grau escolar?
Será justo que a grande maioria dos brasi-
leiros não tem condições de estudar?

Fico a me perguntar...
Será justo que milhões de pessoas não te-
nham o que comer,
e outros tantos milhões  não possam trabalhar?
O desemprego – altos índices – tende a aumentar
e a escala da pobreza cresça sem parar?
Será justo ver milhões de pessoas sem ter
onde morar?

Fico a me perguntar...
Será justo que antigas doenças e epidemias
o país voltem a assolar.
E os milhões ali de cima, que da pirâmide são a base,
não tenham onde tratar, pois os hospitais e clínicas
são difíceis de pagar.
E os remédios se não são falsos,
são difíceis de comprar?

Fico a me perguntar...
será justo milhões de abortos clandestinos
praticados no país em qualquer idade,
colocando a vida em risco e  em duplicidade?
E ainda, crianças de dez anos sendo estupradas...
Triste realidade!

Fico a me perguntar...
Será justo ter a violência como o sucesso da parada?
Se não é o trânsito é a “marginalidade”, que palavra!!
Será justo?

Fico a me perguntar...
Será justo que milhões de pessoas seus voto anulem
ou  deixem de  votar.
E quando votam, o trocam por interesses pessoais,
ou por influência do poder da mídia,
que ao invés de educar,
só quer manipular?

Fico a me perguntar...
Será justo ver a grande maioria dos
políticos ser desacreditada,
Pois só age sob lobby ou pressão?
Interesses difusos fazem com que
esqueça sua função,
administrar, legislar, ah, deixa pra lá...
Esquece dos diretamente responsáveis
por sua eleição, levando ao caos a nação.

Fico a me perguntar...
Será justo tudo isso acontecer...
Eu aqui, eles lá,
olhar para tudo isso e me acomodar, ser covarde
e não denunciar,
Ter oportunidade de abrir os olhos e os cerrar,
De divulgar e me calar...?
Será justo?
Mas... E a justiça, o que será?

autor do texto: Edson Tavares
Publicado no Recanto das Letras em 10/04/2009

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